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PREVIDÊNCIA: PGBL, VGBL, PROGRESSIVO E REGRESSIVO. ENTENDA (12° post)

ivanilto andreolli


Conhecer as regras do sistema de previdência privada do país é fundamental para o planejamento financeiro e para reduzir impostos e com isso maximizar o retorno. Ao se investir em previdência, é necessário escolher entre o tipo (PGBL ou VGBL) e a tributação (Progressiva e Regressiva).


Primeiramente é importante lembrar que o governo permite abater até 12% da base anual de imposto de renda de pessoa física para a modalidade PGBL. É importante entender como funciona. Por exemplo, se sua base de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no ajuste anual é de R$100.000, você poderia alocar até R$12.000 em previdência e sua base tributária anual passaria a ser R$88.000.  Esses R$12.000 aplicados em PGBL seriam tributados no futuro como será visto neste post. A vantagem tributária máxima seria obtida quando a parcela de 12% está na faixa de tributação do ajuste anual de IRPF de 27,5%. Assim, este investidor estaria reduzindo seu IRPF anual em R$3.300 =(12.000*0,275). Ou seja, na alocação de R$12.000 em PGBL, estaria este investidor, na prática, alocando R$8.700 e a parte de R$3.300 seria do benefício tributário.


PGBL: este tipo de previdência deve ser escolhido para os recursos deduzidos da base tributária anual (os recursos limitados a 12% da base anual de IRPF que, no exemplo do parágrafo anterior, limitou-se a R$12.000). No resgate futuro dos R$12.000 vai resultar (provavelmente) em um montante superior devido aos juros, por exemplo, R$20.000 onde R$8.000 seriam os juros. A tributação ao se resgatar esse montante vai incidir sobre o principal e sobre os juros. Esse é um ponto fundamental do PGBL (INCIDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO SOBRE O PRINCIPAL). O governo interpreta que houve um adiamento do imposto ao conceder o benefício no ajuste anual de IRPF e, assim, no futuro incide imposto sobre o principal. Ainda assim é vantajoso ao investidor visto o adiamento do imposto o que resulta em juros a favor do investidor e podendo ainda aplicar uma alíquota de imposto menor sobre o montante como será visto mais adiante neste post.


VGBL. Aqui deve-se aplicar apenas recursos fora do benefício fiscal do ajuste anual. Ou seja, para o exemplo de uma base tributária de R$100.000, a parte que exceder R$12.000 não deveria ser investida em PGBL. Isso porque no PGBL incide imposto sobre o capital e no VGBL incide imposto apenas sobre os juros. Para exemplificar, suponha que no exemplo da base tributária de R$100.000 o investidor resolva investir R$30.000 em previdência. Este investidor deveria investir R$12.000 em PGBL (podendo deduzir isso na base tributária) e os R$18.000 em VGBL para que seja tributado no futuro apenas os juros visto que na parcela de R$18.000 não está havendo qualquer vantagem tributária no ajuste anual. Caso o investidor resolva investir os R$30.000 em PGBL, será tributado no futuro sobre os R$30.000 (Capital + Juros), ou seja, pagará mais impostos, sem, no entanto, estar deduzindo da base anual atual os R$18.000.


Progressivo: Este regime de tributação segue exatamente a tabela de ajuste anual de IRPF (tabela progressiva), tabela 1. Por exemplo,  ao escolher este regime, no futuro,  ao receber os benefícios da previdência, isso se soma aos demais recursos tributáveis da base anual e aplica-se a tabela progressiva. É vantajoso para quem recebe pouco podendo inclusive ficar isento de tributação. Para quem já tem uma base tributável alta, provavelmente será taxado em 27,5%. Ainda nesse regime pode-se deduzir despesas legais, como despesas médicas.


Tabela 1: Tabela do regime progressivo, onde V é o valor de proventos mensal.


Regressivo: Este regime de tributação é definitivo, como se fosse uma tributação de Renda Fixa, ou seja, não se pode deduzir qualquer despesa. Este regime é apenas função do tempo de permanência do recurso no plano e não do montante tributável conforme tabela 2. Observe que a tributação pode chegar a 10%! Essa alíquota inclusive é menor do que a alíquota mínima da RF tributável.  

 

Tabela 2: Tabela do regime regressivo, onde T é o tempo em anos.


Exemplo 1: No primeiro exemplo, considere que o investidor fez um PGBL aproveitando a dedução fiscal anual cuja alíquota da parcela dos 12% para o PGBL para este investidor era de 27,5%. Ou seja, um investidor que já recebe proventos mensais superiores a R$4.664,68. Esse investidor fazendo um PGBL regressivo, e, considerando manter os recursos por mais de 10 anos, estaria sendo tributado em 10% sobre este capital e os juros gerados. Ou seja, além do adiamento do IR, estaria, no futuro pagando uma alíquota bem menor.


Exemplo 2: No segundo exemplo, considere que este investidor faça um PGBL progressivo. Ao receber os proventos no futuro, ele observa que sua base tributária ultrapassa os R$4.664,68 mensais ainda sem contabilizar o benefício da previdência. Assim, o benefício previdenciário (seja em forma de benefício ou mesmo de saque) será tributado em 27,5%. Observe que tanto o capital quanto os juros serão assim tributados. A vantagem desse regime é a possibilidade de poder deduzir despesas médicas entre outras.


Exemplo 3: Considere que o investidor fez um VGBL visto que este investimento estava além dos 12% do benefício de ajuste anual. Porém, considere que este investidor escolheu o regime progressivo e ao resgatar o VGBL observou que sua renda tributável anual já estava na faixa de 27,5%. Nesse caso, o VGBL será taxado em 27,5%. Observe que é uma tributação bem elevada se comparada a um fundo de ações (15%) ou Renda Fixa (15%).

 

Como sugestão simplificada, aproveite a vantagem do PGBL. Acima da parcela dedutível (12%), faça VGBL. Em ambos, escolha o regime regressivo e segure ao menos 10 anos o investimento. Um bom assessor de investimentos pode analisar caso a caso e sugerir um plano que melhor se adeque a realidade de cada investidor. Se você está procurando um assessor, entre em contato.

 



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